Utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Capital
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RESOLUÇÃO Nº 03/2011
Regulamenta a utilização das áreas
destinadas ao estacionamento de veículos
nas dependências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo na Capital
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 114, inciso IV, alínea “c”, do seu Regimento Interno,
Considerando que o Tribunal de Contas foi oficialmente instalado neste imóvel no início da década de 60, com um quadro de servidores muito menor que o da atualidade;
Considerando que, a partir do final dos anos 70, expandiu-se consideravelmente, passando a contar com os Anexo I e II, com sensível crescimento de seu quadro de servidores;
Considerando que essa expansão contínua, acompanhada naturalmente pela da frota de veículos do Tribunal, a melhoria das condições econômicas do país que permitiu ao cidadão brasileiro a aquisição de seu veículo, aliadas às permissões de uso que foram dadas e à inexistência de aumento de nem sequer uma única nova disponibilidade nas nossas garagens, gerou sobrecarga intolerável nos estacionamentos;
Considerando que a necessidade de mais vagas se acentuou com a chegada dos Senhores Auditores e dos membros do Ministério Público que atuarão junto a este Tribunal;
RESOLVE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A partir de 9 de janeiro de 2012, o uso das garagens situadas nos edifícios ocupados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Capital, fica disciplinado nos termos desta Resolução.
DAS CONDIÇÕES DE USO
Art. 2º - As garagens a que se refere o artigo anterior destinam-se privativamente ao estacionamento de veículos oficiais a serviço do TCESP e de veículos autorizados, a título precário.
Art. 3º - As vagas para estacionamento dos veículos nas garagens serão fixas e identificadas, respeitada a distribuição indicada no Adendo I.
Art. 4º - Fica vedado o estacionamento de veículos nos corredores, exceto os do ANEXO I – 1º SUBSOLO, que poderão ser utilizados para:
a) o estacionamento das viaturas oficiais destinadas aos Chefes do GP, GTP, SDG, DGA e ATJ e dos veículos de visitantes;
b) o embarque/desembarque de passageiros, de prestadores de serviços, de crianças que frequentam o Centro de Convivência Infantil – CCI e carga/descarga de equipamentos/materiais.
Parágrafo único – Exceção equivalente aplica-se às garagens localizadas no Anexo II, no que couber.
Art. 5º - O acesso às garagens se dará por meio da apresentação de documento de autorização de estacionamento, que deverá ser mantido no painel do veículo.
Art. 6º - O descumprimento desta Resolução sujeitará o usuário às penalidades previstas em Regulamento.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
RENATO MARTINS COSTA
ROBSON MARINHO
SAMY WURMAN
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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RESO-2011-3.pdf | 147.15 KB |
Publicação DO - Resolução GP 03-2011.pdf | 49.69 KB |